CPA - Comissão Própria de Avaliação
Auto-Avaliação Institucional das Instituições de Ensino Superior
A Avaliação Institucional das instituições de ensino superior - IES, instituída pelo SINAES, compreenderá:
a) Auto-avaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação - CPA, cujo modelo deve pautar-se nas orientações gerais elaboradas a partir de diretrizes estabelecidas pela CONAES;
b) Avaliação Externa in loco, realizada por Comissão Externa de Avaliação Institucional designada pelo INEP, examinará as seguintes informações e documentos:
- Dados gerais e específicos da IES constantes do Censo da Educação Superior e do Cadastro de Instituições de Educação Superior;
- Dados sobre o Desempenho dos Estudantes da IES no ENADE, disponíveis no momento da avaliação;
- Relatórios de avaliação dos cursos de graduação da IES, produzidos pelas Comissões Externas de Avaliação de Cursos, disponíveis no momento da avaliação;
- Dados do Questionário Sócio-econômico dos Estudantes, coletados na aplicação do ENADE;
- Relatório da Comissão de Acompanhamento do Protocolo de Compromisso, quando for o caso;
- Relatórios e conceitos da CAPES para os Cursos de Pós-graduação da IES, quando houver;
- Documentos sobre o credenciamento da IES e seu último recredenciamento, quando for o caso.

