CPA - Comissão Própria de Avaliação

Auto-Avaliação Institucional das Instituições de Ensino Superior

A Avaliação Institucional das instituições de ensino superior - IES, instituída pelo SINAES, compreenderá:


a) Auto-avaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação - CPA, cujo modelo deve pautar-se nas orientações gerais elaboradas a partir de diretrizes estabelecidas pela CONAES;


b) Avaliação Externa in loco, realizada por Comissão Externa de Avaliação Institucional designada pelo INEP, examinará as seguintes informações e documentos:

  • Dados gerais e específicos da IES constantes do Censo da Educação Superior e do Cadastro de Instituições de Educação Superior;
  • Dados sobre o Desempenho dos Estudantes da IES no ENADE, disponíveis no momento da avaliação;
  • Relatórios de avaliação dos cursos de graduação da IES, produzidos pelas Comissões Externas de Avaliação de Cursos, disponíveis no momento da avaliação;
  • Dados do Questionário Sócio-econômico dos Estudantes, coletados na aplicação do ENADE;
  • Relatório da Comissão de Acompanhamento do Protocolo de Compromisso, quando for o caso;
  • Relatórios e conceitos da CAPES para os Cursos de Pós-graduação da IES, quando houver;
  • Documentos sobre o credenciamento da IES e seu último recredenciamento, quando for o caso.