CPA - Comissão Própria de Avaliação

COMPOSIÇÃO E ATUAÇÃO

Estas comissões, no desempenho de suas atribuições, serão responsáveis pela "condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP". Daí decorre a papel crucial das CPAs na elaboração e desenvolvimento de uma proposta de auto-avaliação, em consonância com a comunidade acadêmica e os conselhos superiores da instituição.


A CPA é órgão de representação acadêmica e não da administração da instituição. Para assegurar sua legitimidade junto à comunidade acadêmica, é recomendável que, no processo de escolha dos seus membros, sejam consultados os agentes participantes do processo. Tal se faz necessário pois, sem o envolvimento da comunidade, a avaliação não cumprirá plenamente o seu ciclo participativo.


A CPA deve contar, na sua composição, com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada, ficando a critério dos órgãos colegiados superiores da instituição as definições quanto ao seu modo de organização, quantidade de membros e dinâmica de funcionamento.


Uma vez constituída a CPA, seu funcionamento específico deverá prever estratégias que levem em conta as características da instituição, seu porte e a existência ou não de experiências anteriores de avaliação, incluindo a auto-avaliação, avaliações externas, avaliação dos docentes pelos alunos, avaliação da pós-graduação e outros.